O divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, judicial ou extrajudicial, conforme a situação do casal e a existência de filhos ou bens.
O divórcio é o instrumento legal que encerra o vínculo matrimonial e permite a definição de questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente para definir o procedimento mais adequado.

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