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A lei brasileira é rigorosa quanto à obrigação alimentar. Atuamos com especialização em Direito de Família, utilizando as ferramentas legais mais eficazes para garantir que a pensão seja fixada no valor justo ou que a execução seja feita de forma rápida — incluindo pedidos de prisão civil e penhora de bens. Excelência técnica e a agilidade necessária para proteger os direitos do seu filho.
A lei diz que aquele que não tem condições de arcar com o próprio sustento pode requerer a um parente próximo, geralmente o pai, a contribuição de um valor necessário para prover sua alimentação, educação, saúde, vestimentas e lazer.
Sim, é possível revisar a pensão alimentícia para aumentar ou diminuir o valor — seja por aumento nos gastos essenciais da criança, seja por mudança na capacidade financeira de quem paga.
Pai e mãe da criança (genitores), ex-marido, ex-esposa, ex-companheiro(a) ou, na falta desses, um parente próximo, em casos de real necessidade.
Nos casos de pensão alimentícia para crianças, o direito de requerer existe desde a gravidez, através dos alimentos gravídicos.
O primeiro passo é constituir advogado para elaborar e distribuir a ação judicial de alimentos. Após o protocolo, em regra, o juiz fixará os "alimentos provisórios", mantidos até a sentença.
Sim — pode ocorrer quando o alimentado completa 18 anos ou já está inserido no mercado de trabalho, sendo possível o sustento próprio sem necessidade de ajuda dos pais.

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