Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a porcentagem de famílias brasileiras endividadas atingiu cerca de 74% em 2022.
Com isso, tivemos uma lei recente que entrou em vigor em julho de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, a qual traz novas proteções ao consumidor, especificamente em relação à negociação de dívidas.
Esta lei trouxe mecanismos para repactuar as dívidas do consumidor que tenha a impossibilidade manifesta de pagá-las sem comprometer o seu mínimo existencial.
Com essa lei é possível fazer um plano de pagamento para todos os credores em um mesmo processo, semelhante ao que é feito em uma recuperação judicial de empresas. Tal plano deve respeitar o prazo máximo de cinco anos. Caso não haja acordo entre as partes na fase conciliatória, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento.
A principal vantagem da negociação com vários credores está no fato de que o devedor não precisa escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba a dificuldade financeira e psicológica de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. A lei, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.
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